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Em reunião com rodoviários, Junior Matuto questiona responsabilidade por “surfe” em coletivos

O deputado estadual defende limite nas atribuições dos motoristas

O deputado estadual Junior Matuto (PSB) recebeu, nesta terça-feira (5), representantes da Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe) em seu gabinete para discutir o Projeto de Lei 1366/2023, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e aguardando sanção da governadora. O projeto propõe a proibição do chamado “surfe rodoviário” — prática conhecida localmente como “morcegar” — em ônibus do Sistema de Transporte Público do Grande Recife e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal.

Durante o encontro, Junior Matuto afirmou defender os direitos dos rodoviários e criticou a sobrecarga de funções que recai sobre os motoristas, que muitas vezes acumulam também a função de cobrador.

“Não é justo exigir que o motorista, que já acumula a função de cobrador, também tenha que atuar como segurança para impedir essas práticas perigosas. Esse é um problema de segurança pública e precisa de um olhar mais atento por parte do Estado, não uma responsabilidade adicional ao trabalhador”, destacou o deputado.

O parlamentar também demonstrou preocupação com as sanções previstas para as empresas de transporte, que, segundo ele, podem impactar de forma indireta os motoristas.

“Quando uma empresa é multada, sabemos que, de alguma forma, isso acaba refletindo no bolso dos motoristas. Esse tipo de punição deve ser revista, para que não penalize quem já está exposto a condições difíceis de trabalho”, pontuou Junior Matuto.

Proibição

Aprovado pela Alepe, o Projeto de Lei 1366/2023 visa reforçar a segurança nos ônibus, proibindo a prática do “surfe” — quando ageiros se posicionam do lado externo dos veículos, como em portas e tetos, durante o movimento. Entre as principais diretrizes, o projeto estabelece que:

  • O motorista ou responsável pelo veículo deve orientar o infrator a interromper a prática e, se necessário, acionar a polícia para a remoção;
  • A não observância da advertência pode resultar em multas entre 10 e 100 vezes o valor da tarifa da linha onde ocorreu a infração;
  • A movimentação do veículo é proibida enquanto alguém estiver descumprindo a lei, e a empresa concessionária pode ser penalizada caso o motorista siga a condução durante a infração.
  • A proposta busca garantir maior segurança para todos os ageiros, ao mesmo tempo que tenta evitar sobrecarga sobre os motoristas, que já enfrentam múltiplas atribuições no transporte público.

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