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Direito e Saúde

Neurodireitos: e se alguém pudesse ler seus pensamentos?

"Black Mirror", uma série distópica de ficção científica, aborda frequentemente questões éticas e sociais relacionadas ao avanço da tecnologia. Em um dos episódios, uma mãe, com auxílio médico, implanta um dispositivo cerebral na filha, para bloquear cenas do cotidiano que lhe possam causar sofrimento, interferindo diretamente em aspectos psicológicos de sua formação e crescimento, assim como na sua privacidade e autonomia. 

No mundo “real”, o empresário Elon Musk anunciou a implantação em uma cobaia humana de um chip cerebral com potencial de revolucionar a interface entre o cérebro humano e a tecnologia, oferecendo uma série de possíveis benefícios, como tratamento de distúrbios neurológicos e melhorias na comunicação e no controle por dispositivos.

São vários os tipos de dispositivos que já são utilizados para medir ou alterar a atividade cerebral, tais como eletrônicos, acústicos, óticos, com tecnologia de ponta. Vale citar que já há judicialização para custeio pelo SUS ou pelas operadoras de saúde, como é o caso da terapia de estimulação magnética transcraniana (EMT), que aplica ondas eletromagnéticas no cérebro para o tratamento de depressões e esquizofrenias, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. A utilização de dispositivos que monitoram o sono, estresse e agitação, os BCIs (Brain-Computer Interface) prometem melhoria da qualidade de vida das pessoas e também são realidade. 

É certo que, para além dos benefícios, os dados neurais do paciente, tais como memórias, pensamentos, emoções que formam a identidade humana ficam expostos e precisam ser protegidos, posto que personalíssimos. Por isso, esses dispositivos levantam várias questões relacionadas à proteção dos direitos das pessoas em relação ao seu cérebro e as suas atividades neurais, denominados neurodireitos. Surgiram como uma resposta às preocupações crescentes sobre questões éticas e legais relacionadas ao avanço da neurociência e da tecnologia neural.

Sua importância reside no fato de que as descobertas e tecnologias no campo da neurociência têm o potencial de afetar profundamente a privacidade, a autonomia e até mesmo a identidade das pessoas. Por exemplo, é o caso do uso de neurotecnologias para obter informações sobre o estado mental de uma pessoa sem seu consentimento.

Diante deste contexto, em 2017, um grupo de cientistas liderados por Rafael Yuste, publicou um estudo, na revista Nature, relatando as preocupações com as informações, privacidade, autonomia das pessoas a partir do uso das neurotecnologias e perigos dos desvios de finalidade e nocividade deste uso indevido, apesar dos benefícios. 

A partir daí, surgiram normas para  uso das neurotecnologias, dentre as quais podemos destacar  a Declaração de Princípios Interamericanos em Matéria de Neurociências, neurotecnologias e Direitos Humanos”, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Constituição Chilena que a partir de 2021 ou a prever neurodireitos como direitos fundamentais. 

Nos Estados Unidos, vale lembrar a  Executive Order on Safe, Secure, and Trustworthy Artificial Intelligence, que trata da responsabilidade pelo uso da inteligência artificial na saúde. 

No Brasil, tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29/2023) que pretende alterar o texto da Constituição para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica. Entre as justificativas apresentadas, os parlamentares destacam que o desenvolvimento das neurotecnologias gera “esperança e grande expectativa”, principalmente em áreas como a medicina, mas também cria uma “fundada e real preocupação sobre os limites éticos e normativos” do uso desses métodos e aparelhos em seres humanos.( https://folhape-br.informativomineiro.com)

A regulamentação legal dos neurodireitos é essencial para garantir que as pessoas sejam protegidas contra abusos e violações de seus direitos neurais. 

Um dos principais desafios é garantir o consentimento informado e a privacidade dos usuários. Como esses dispositivos tem a capacidade de ler e potencialmente influenciar a atividade neural, é crucial que os indivíduos tenham controle total sobre como seus dados neurais são coletados, armazenados e usados. Isso inclui a proteção contra o não autorizado aos dados cerebrais e a garantia de que os usuários tenham o direito de interromper o uso a qualquer momento.

Além disso, levanta preocupações sobre a equidade e a justiça social. Se o o aos dispositivos for limitado a certas elites ou grupos privilegiados, poderá aprofundar ainda mais as desigualdades sociais e aumentar a disparidade no o a tratamentos médicos e tecnológicos avançados, em violação ao princípio bioético da justiça. 

Outra inquietação é o potencial para uso indevido de dispositivos para manipulação ou controle das pessoas. Embora Musk tenha enfatizado os benefícios médicos e terapêuticos do Neuralink, é importante considerar como a tecnologia poderia ser utilizada de maneira coercitiva ou invasiva, violando os direitos neurais das pessoas.

Portanto, a proteção dos neurodireitos envolve garantir a privacidade, o consentimento informado, a equidade no o e a prevenção do uso indevido da tecnologia para manipulação ou controle. É essencial que essas preocupações sejam abordadas de forma proativa por meio de regulamentações legais e práticas éticas na pesquisa, desenvolvimento e implementação das neurotecnologias. 

É certo que os avanços tecnológicos podem ameaçar os neurodireitos das pessoas, destacando a importância de uma regulamentação sólida e de uma reflexão ética contínua sobre o uso da tecnologia neural, em proteção à dignidade humana.
 

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