Saiba como declarar a previdência privada no Imposto de Renda 2025
No Brasil, existem duas modalidades principais de plano previdenciário privado: VGBL e PGBL
Para declarar a previdência privada no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 - ano base 2024, os contribuintes precisam estar atentos às particularidades do plano contratado. Este ano, o IR pode ser declarado até o dia 30 de maio.
No Brasil, existem duas modalidades principais de plano previdenciário privado: o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). No Imposto de Renda, enquanto as contribuições feitas nos planos do tipo PGBL são dedutíveis, os do tipo VGBL são não dedutíveis.
Segundo o contador Brenno Simplício, os dois tipos de previdência são parecidos, porém, a principal particularidade de cada um é a forma de tributação sobre os rendimentos auferidos.
“O VGBL funciona como um fundo de renda fixa, comum e vai ser tributado apenas sobre os rendimentos e o PGBL é tributado sobre o aporte mais o rendimento. A principal diferença é que o VGBL não te dá um desconto no imposto em si. O VGBL é apenas informado na ficha Bens e Direitos e no resgate vai haver a tributação. Já no PGBL você vai informar na Ficha de Pagamentos Efetuados e ele vai abater no saldo do seu imposto à pagar até o limite de 12%”, explicou Brenno.
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Como declarar
Cada modelo será declarado de uma forma diferente. O VGBL, por exemplo, é declarado na ficha Bens e Direitos, no grupo “99 - Outros Bens e Direitos” e código “06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”.
“Você vai colocar o CNPJ do do fundo e a discriminação. Na discriminação, o texto de aporte de VGBL, pode dizer qual é o plano, porque existem dois tipos para VGBL e dois para PGBL. Você tem o Plano com Tabela de Tributação Progressiva Compensável ou Tabela de Tributação Regressiva Definitiva. Então nesse campo de descrição a gente pede que sempre coloque qual é o tipo de tabela utilizada pelo fundo”, destacou Brenno.
Ele ressalta que, quando o contribuinte estiver com o VGBL apenas aportando, será atualizada na declaração o saldo do VGBL no ano anterior e no fim do ano que está sendo declarado, ou seja, o saldo final em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024.
No caso do PGBL, é necessário informar a modalidade na ficha Pagamentos Efetuados e selecionar o código “36 - Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”. O contribuinte deve informar o CNPJ da a do Fundo. Além disso, o valor aportado dentro do Ano Calendário deve ser descrito no campo Valor Pago. No campo de descrição, o contribuinte explica ao que se refere o pagamento declarado.
Resgates
No momento da contratação da previdência privada, deve-se escolher, além do tipo de plano (PGBL ou VGBL), a forma como quer ser tributado. Caso o contribuinte tenha feito resgates dos valores da previdência em 2024, é necessário informar de acordo com a tributação escolhida.
No caso da Tabela de Tributação Progressiva Compensável, os contribuintes devem informar os rendimentos na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica; o CNPJ da a do Fundo (fonte pagadora); o valor dos rendimentos brutos recebidos (resgatados) e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Já na Tributação Regressiva Definitiva, os rendimentos devem ser informados na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com o Tipo de Rendimento - "99 - Outros".
Além disso, é necessário informar o CNPJ da a do Fundo (fonte pagadora); o valor dos rendimentos líquidos (recebido já com desconto do Imposto de Renda); e no Campo Descrição pontuar ao que se refere o rendimento declarado.
