Depois da folia, programe-se para declarar o Imposto de Renda 2025
Prazo para a entrega da declaração este ano deve começar em 17 de março
Se a expressão que diz que “o ano só começa depois do Carnaval” for verdade, o início do prazo para declaração do Imposto de Renda de 2025 reforça essa máxima, que já virou uma crença cultural. O período para a entrega da declaração deste ano ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, com base nos anteriores, deverá ser de 17 de março a 31 de maio. Nesse intervalo de tempo, milhões de brasileiros deverão prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos, evolução patrimonial e demais informações fiscais.
O IR pode ser cobrado diretamente na fonte, como ocorre com os salários e rendimentos de aposentados, ou exigido do contribuinte na declaração anual. Além de garantir a arrecadação para serviços públicos essenciais, o tributo permite deduções a determinadas despesas.
A obrigatoriedade declarar recai sobre aqueles que atenderam aos critérios estabelecidos no ano anterior. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (todos os ganhos sobre os quais é cobrado o imposto, como salários, aluguéis e aposentadorias) acima de R$ 30.639,90 em 2024, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou aqueles que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
Ganho
A exigência também vale para quem obteve ganho de capital com a venda de bens, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ou possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até o final do ano ado. Quem ou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro também deve fazer a declaração, assim como aqueles que venderam um imóvel residencial e usaram a isenção de imposto para comprar outro no prazo de 180 dias. Já os contribuintes com renda mensal de até R$ 2.259,20 e sem outras fontes de rendimento estão isentos.
Para 2025, uma das principais novidades é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.259,20 mensais. Além disso, há a possibilidade de que contribuintes com renda de até R$ 2.824,00 também se beneficiem da isenção, caso optem pelo desconto simplificado de R$ 564,80.
“Com essas alterações, busca-se aliviar a carga tributária sobre as pessoas de menor renda, promovendo maior justiça fiscal e aumentando o poder de compra dessa parcela da população”, explicou o economista Sandro Prado.
Sistema
A Receita Federal aprimorou o sistema "Meu Imposto de Renda", que facilita a consulta de informações, pagamento de tributos e preenchimento da declaração. Outra melhoria foi a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que reúne dados enviados por empregadores, bancos e outras instituições, reduzindo erros e evitando inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina.
“Há a expectativa de que a faixa de isenção do IRPF seja ampliada para R$ 5 mil mensais. Caso essa medida seja aprovada, a vigência será para o ano-calendário de 2025, ou seja, a primeira declaração a contemplar essa mudança será a de 2026”, acrescentou Sandro.
A declaração do IR pode ser feita de forma simplificada ou completa. A primeira permite um desconto único, sem necessidade de detalhar despesas dedutíveis, sendo mais indicada para contribuintes com poucos gastos dedutíveis. Já a declaração completa exige a prestação de contas detalhada sobre rendimentos e despesas, permitindo deduções maiores e aumentando as chances de restituição.

Simples
“Para a maioria das pessoas, a declaração simples é suficiente, pois muitos são autônomos ou possuem vínculo empregatício formal. Já aqueles que têm mais de uma fonte de renda ou recolhem impostos em diferentes fontes devem considerar a completa para avaliar possíveis benefícios”, disse o especialista em finanças Leandro Trajano.

Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos pessoais e dos dependentes. Manter esses registros organizados facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências.
“Quem opta pela declaração simples costuma ter menos complicações, principalmente aqueles que fazem o processo anualmente e já estão habituados às exigências. No entanto, quem preenche de forma apressada, sem conferir as informações ou buscar orientação profissional, tem um risco muito maior de cair na malha fina e enfrentar dores de cabeça desnecessárias”, aconselhou Trajano.
A advogada Priscilla Praxedes disse que costuma utilizar a declaração completa porque realiza as deduções fiscais de forma mais clara e específica, conseguindo abranger segmentos com o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), declarações de notas fiscais etc. “Como sou advogada da área tributária, preparo-me o ano inteiro para fazer uma declaração bem feita, reduzindo ao máximo a carga tributária que devo pagar”, revelou.
Priscilla disse, ainda, que durante todo o ano, verifica quais os serviços/produtos que compra/adquire que já estão sujeitos à incidência de tributos (ISS/ICMS).
“Quando analisamos a nota fiscal, vem descrevendo valores ‘impostos federais’, ‘impostos estaduais’. Lá, a gente consegue fazer algumas deduções fiscais na declaração completa do imposto de renda. Na lista entram despesas médicas, incluindo as de estética, despesas com educação, doação, aluguel etc.”, finalizou.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) possui um regime tributário simplificado, mas ainda precisa cumprir obrigações relacionadas ao IR. Deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento anual da empresa. Além disso, caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal para pessoas físicas, será necessário também entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
“Para o ano-calendário de 2024, referente à declaração em 2025, a faixa de isenção foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. Portanto, se a soma dos rendimentos tributáveis do MEI, incluindo outras fontes de renda, ultraar esse valor mensal, será obrigatória a entrega da declaração do IRPF”, esclareceu Sandro Prado.
Dedução
Os contribuintes podem deduzir do IR despesas com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Consultas médicas, cirurgias, tratamentos psicológicos e planos de saúde podem ser abatidos integralmente.
Já as despesas educacionais têm limite de dedução, abrangendo ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico. Contribuições ao INSS e previdência privada no modelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) também podem ser abatidas.
A Receita reforça que a veracidade das informações é essencial para evitar problemas com a fiscalização. O preenchimento correto e a revisão dos dados enviados são fundamentais para garantir que o contribuinte não tenha pendências e possa receber eventuais restituições sem complicações.