IR: de 4% a 5% dos sócios de empresas serão atingidos por taxação de alta renda, diz Receita
Robinson Barreirinhas defende imposto mínimo como mais justo e isonômico do que tributação de dividendos
O secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Robinson Barreirinhas, afirmou que uma parcela de 4% a 5% dos sócios das empresas de todo o país será atingida pelo imposto de renda mínimo de 10% para aqueles que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano, ou para por uma alíquota entre 1% e 10%, para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
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A criação do imposto mínimo foi proposta pelo governo para compensar a perda que os cofres públicos terão com a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil.
— São poucos sócios atingidos por essa medida. No caso do lucro presumido, menos ainda do que o lucro real. É em torno de 4% a 5%, no máximo, dos sócios de todas as empresas do Brasil que serão atingidos. Então, não é certo falarmos que estamos tributando empresas ou dividendos, estamos tributando alguns sócios de alta renda — afirmou em audiência na Câmara dos Deputados que discute o projeto de isenção de IR, nesta terça-feira.
Para Robinson Barreirinhas, a taxação simples de todos os dividendos, como a Câmara dos Deputados chegou a aprovar em 2021, não seria isonômica.
— Um trabalhador pode ter uma ação da Petrobras, não quer dizer que ele tenha uma alta renda. Não seria justo ele pagar o mesmo de quem recebe R$ 3 milhões por ano. Alguém que é sócio de uma empresa grande não necessariamente é mais rico que alguém sócio de uma empresa dos Simples Nacional. Com os dividendos (modalidade de taxação), não estaríamos tratando a tributação de forma isonômica — explicou.
O relator da proposta, deputado Arthur Lira (PP-Al), cobrou o Ministério da Fazenda para o fornecimento de mais dados. Lira diz ser necessário o cruzamento da tributação de pessoas físicas com a jurídica, para identificar se os cálculos de compensação estão corretos e se a redução aplicada na taxação global da pessoa física está correta.
— Há uma informação necessária que é o cruzamento da tributação de pessoas físicas com a jurídica, que só quem tem é a Receita. Precisamos desse dado claro para fazer uma conta mais perto da realidade possível, para chegarmos na conta da compensação — disse a jornalistas ao final da comissão.
O projeto original do governo prevê que a soma entre as alíquotas pagas pela empresa, como IRPJ e CSLL, e a alíquota que o sócio pagaria de imposto mínimo der mais de 34%, será aplicado um “redutor” no cálculo.
Por exemplo: se a empresa paga um total de 29% de impostos, e o sócio for cobrado em 8% de imposto mínimo por sua alta renda, a alíquota global paga por ele seria de 37%. Neste caso, seria aplicado em redutor de 3% para se chegar ao máximo de 34% de cobrança.