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JUSTIÇA

STF decide que não deve ocorrer cobrança de imposto em etapas intermediárias de produção

Entendimento vale daqui para frente; multa por descumprimento de obrigações tributárias deve ser no máximo de 20%

O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quarta-feira que não deve haver cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em etapas intermediárias da produção de uma mercadoria.

O entendimento só vale daqui a frente. Ou seja, não haverá devolução de impostos já pagos. Também foi estabelecido um limite de 20% para a aplicação de multa por descumprimento de obrigações tributárias.

O caso chegou ao STF a partir de uma empresa que foi contratada para remodelar chapas e bobinas de aço, que seriam utilizadas depois por outras empresas da construção civil.



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou que a operação faz parte da atividade-fim da empresa, e por isso deve ocorrer a cobrança do ISS.

Já a companhia alegou ao STF que sua atividade faz parte de uma etapa intermediária e que por isso deveria ocorrer apenas a incidência apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O relator, ministro Dias Toffoli, concordou com a empresa e votou para considerar a cobrança inconstitucional. Toffoli afirmou que, se o material a por nova etapa de industrialização, o que ocorreu foi apenas uma "fase do ciclo econômico da encomendante", e não deve incidir o ISS.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista. Para ele, é preciso considerar a atividade como parte de um "processo produtivo maior":

— Entendo não ser possível qualificar referida atividade como finalística, mas serviço intermediário de um processo industrial, sobre o qual incidem com ICMS em favor dos estados, além do IPI, de competência da União. É o mesmo que considerarmos, de outro modo, que a prestação da recorrente, embora seja uma atividade principal sua, é somente parte do todo, de um processo produtivo maior, que envolve a empresa encomendante, além de outros prestadores, em fases ou operações diversas

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes apresentaram uma divergência parcial. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que tese definida que valerá para todos os casos semelhantes.

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