TCU determina que INSS adote providências para corrigir pagamentos indevidos do BPC
Auditoria da corte mostra que 6,3% dos beneficiários em maio de 2024 superavam limite de renda
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote providências para corrigir irregularidades nos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente em relação a beneficiários falecidos e acúmulos indevidos de auxílio. A decisão do plenário do TCU desta quarta-feira segue o voto do relator do processo, o ministro Antônio Anastasia.
Anastasia se baseou em um relatório da área técnica do tribunal, que conclui que 6,3% dos beneficiários do BPC para idosos e pessoas com deficiência tinham renda per capita (por pessoa da família) maior do que o limite do programa, que é de 1/4 do salário mínimo.
O impacto do pagamento indevido em um ano é de cerca de R$ 5 bilhões, segundo cálculos da área técnica. Também foram identificados 6.701 casos de acumulação indevida do BPC com outro benefício, com impacto financeiro anual de R$ 113,5 milhões aos cofres do governo federal.
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A auditoria ainda encontrou "inconsistências significativas" no Cadastro Único de beneficiários do BPC, com aproximadamente 12,6% omitindo membros familiares (margem de erro de 1,4%), e 15,9% apresentando discrepâncias de endereço (margem de erro de 1%). Além disso, foi constatado, por meio da análise da qualidade dos dados, 2.476 beneficiários possivelmente falecidos.
"Essas situações podem levar a pagamentos indevidos e comprometem a capacidade do sistema de avaliar com precisão a elegibilidade dos beneficiários", disse Anastasia, em seu voto.
Nesse sentido, o TCU acordou em cobrar do INSS a adoção de providências cabíveis para corrigir acúmulo de benefícios por um mesmo F. Além disso, quer um pente-fino para identificar beneficiários falecidos.
Em relação ao pagamento a pessoas que estão fora do limite de renda, o tribunal propõe apenas dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento Social, gestor do programa. Há também uma recomendação para que a pasta promova estudos e pesquisas para a regulamentação da condição de miserabilidade, prevista na Lei Orgânica de Assistência Social como um critério para conceder o BPC e que vem sendo usada para a concessão judicial do benefício.
A lei estabelece que os elementos que comprovem essa condição ampliam o limite de renda de 1/4 do salário mínimo para até meio piso nacional. Segundo a auditoria do TCU, o aumento da concessão foi de 24,8% entre maio de 2022 e o mesmo mês de 2024. Nesse sentido, Anastasia também recomenda ao MDS a realização de estudos técnicos para apurar esse "crescimento expressivo".
"Sobre esse crescimento, os gestores do MDS apontaram como possíveis causas: alteração legislativa que permitiu a concessão de mais de um BPC a membros da mesma família; endurecimento das regras de concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários; ampliação do rol de deficiências com a inclusão do autismo; implementação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social; aumento real do salário mínimo a partir de 2024; e judicialização crescente das concessões", diz o ministro em seu voto.
Os trabalhos de fiscalização foram realizados de abril a outubro de 2024 e abrangeram o período de 2022 a maio de 2024. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 89,64 bilhões. A auditoria se insere em um contexto de salto no número de concessões do BPC desde 2022 - algo que também está na mira do governo.
No fim do ano ado, o Poder Executivo enviou um projeto ao Congresso para endurecer os critérios de concessão, mas as propostas foram bastante desidratadas pelos parlamentares. Foi aprovada a exigência de atualização dos cadastros dos beneficiários em, no máximo, 24 meses, e de biometria para a concessão do auxílio.