Presidente da FPF confirma Central x Santa Cruz com duas torcidas; MPPE mantém recomendação
Em contato com a reportagem da Folha de Pernambuco, Evandro Carvalho explicou que, por não se tratar de um clássico, a partida, válida pela 5ª rodada da Série D, pode contar com ambas as torcidas
O presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, confirmou, na manhã desta quarta-feira (14), que o jogo entre Central x Santa Cruz, que será realizado no Lacerdão, em Caruaru, terá a presença das duas torcidas.
Em contato com a reportagem da Folha de Pernambuco, Evandro explicou que, por não se tratar de um clássico, a partida, válida pela 5ª rodada da Série D, pode contar com as torcidas de Central e Santa Cruz.
“Todo jogo, com exceção dos clássicos, tem duas torcidas. Salvo quando os dois clubes ajustam o visitante, como fiz com CRB e Fortaleza”, disse.
Evandro, no entanto, confirmou que, mesmo com duas torcidas, as organizadas estão proibidas.
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MPPE mantém recomendação
Apesar da confirmação de Evandro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) manteve a recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Caruaru do jogo contar apenas com a torcida mandante.
“Segundo a 4ª promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, a recomendação está mantida”, comunicou o MPPE à reportagem da Folha de Pernambuco.
“Afronta ao princípio da isonomia esportiva”
Em resposta à recomendação do MPPE, a FPF afirmou que não possui competência legal para adotar a medida e que a implementação dela poderia ser considerada como uma “afronta ao princípio da isonomia esportiva”.
“Diante do exposto, a FPF respeitosamente informa que não possui competência legal ou regulamentar para impor a medida de torcida única no referido jogo da Série D, cuja organização é de exclusiva responsabilidade da CBF. Ademais, a adoção de tal medida, à revelia do regulamento da competição, poderia representar afronta ao princípio da isonomia esportiva, além de comprometer a integridade do certame e ensejar medidas disciplinadoras por parte da entidade nacional”, argumentou.
A FPF também citou que a adoção dessa medida deve ser fundamentada em critérios técnicos e temporários.
A entidade citou uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em que suspendeu uma portaria da Secretaria de Defesa Social que determinava a realização de jogos com portões fechados, para embasar o argumento contrário ao MPPE.
“Em contexto recente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisou medida semelhante no âmbito do Campeonato Pernambucano de 2025. Em decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0002206-31.2025.8.17.9000, o TJPE suspendeu a Portaria nº 413/2025 da Secretaria de Defesa Social, que determinava a realização de jogos com portões fechados, e estabeleceu, como medida temporária de segurança pública, a realização de partidas com torcida única durante o mês de fevereiro de 2025. A partir de março, com a implementação de medidas de segurança aprimoradas, a presença de torcidas visitantes seria permitida novamente”, iniciou.
“Essa decisão reforça que a adoção de medidas como a torcida única deve ser fundamentada em critérios técnicos e temporários, sob a responsabilidade dos órgãos de segurança pública, e não de entidades desportivas estaduais”, concluiu.