O que é Contrato de Namoro? Veja detalhes e como fazer em Pernambuco
O Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, sem configurar união estável
Com a proximidade do Dia dos Namorados, casais de Pernambuco têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos.
Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 73 mil serviços eletrônicos.
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Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital, como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular.
Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 30 Contratos de Namoro em Cartórios de Pernambuco, com quatro atos sendo registrados em 2021, 22, 23 e 24.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro.
Isso afasta a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro é uma forma eficaz de registrar que o relacionamento não configura uma união estável e que não há intenção de partilha de bens”, destacou Dayse Nunes, presidente do Colégio Notarial do Brasil Seccional Sergipe (CNB/SE). “Com a possibilidade de lavratura online pela plataforma e-Notariado, o procedimento se tornou mais ágil, seguro e ível para os casais que buscam essa proteção jurídica”, completou.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência.
O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro, e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado, que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para seus documentos online, e que terá validade de três anos.
A partir daí, é possível solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Atos Digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil -Conselho Federal (CNB/CF), mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, ando de 4,4% no segundo ano de vigência da norma para 11% no terceiro ano, saltando para 19% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 31% do total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 1.368 atos digitais em Pernambuco.
No período seguinte, o número ou para 5.505, um aumento de 302%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 13.391 atos digitais, um crescimento de 143%.
O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 22.635 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 30.830 serviços online, um aumento de mais de 2.153% em relação ao primeiro ano.