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DECISÃO DO GOVERNADOR

Em Santa Catarina, major transexual da PM é aposentada compulsoriamente

Jorginho Mello (PL) assinou despacho transferindo Lumen Lohn para a reserva na última sexta-feira (4)

Um despacho assinado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), na última sexta-feira, determinou a aposentadoria compulsória da major transexual da Polícia Militar Lumen Muller Lohn, de 45 anos, após 27 anos de serviço. Segundo o governo catarinense, a decisão, publicada no Diário Oficial, segue uma deliberação do Conselho de Justificação da corporação.

"A alegação foi de incompatibilidade para continuar na ativa. Essa justificativa foi considerada válida, de acordo com a legislação vigente, e por isso ocorre a determinação de que se afaste do serviço ativo e e para a reserva", diz trecho do posicionamento da gestão de Mello. (Leia a íntegra no final da reportagem)

Em entrevista ao Globo, Lumen revelou que ficou afastada da Polícia Militar entre 2019 e 2022 devido a um quadro de depressão. Ao retornar ao posto, tentou concorrer a uma promoção, mas sua candidatura foi negada por conta da licença médica que havia tirado.

No mesmo ano, iniciou seu processo de transição de gênero, e foi nesse período que se deu a instalação do Conselho de Justificação. Em 2024, a transferência para a reserva foi solicitada com base na alegação de "inconstância laboral".

Embora o processo não mencione explicitamente sua identidade de gênero, Lumen denuncia o que considera ser discriminação:

— O fato de eu ter sido recusada na promoção é um dos gatilhos da instalação do conselho, e isso foi utilizado para me aposentar. A gente sabe que é porque eu sou trans. Estou sendo ofendida e humilhada, mas não posso falar muito.

A Polícia Militar foi questionada sobre a decisão de transferir a major para reserva. O espaço permanece em aberto para futuras manifestações.

O que diz o governo de SC

O Governo de Santa Catarina recebeu a decisão Conselho de Justificação da Polícia Militar que solicitava sua transferência para a reserva.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado e teve como base pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado e do próprio Conselho de Justificação da Polícia Militar.

A alegação foi de incompatibilidade para continuar na ativa. Essa justificativa foi considerada válida, de acordo com a legislação vigente, e por isso ocorre a determinação de que se afaste do serviço ativo e e para a reserva.

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