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MPPE denuncia médico responsável por "harmonização de bumbum" que resultou em morte de mulher

Cerca de 12 horas após o procedimento, por volta das 2h do dia 11 de janeiro, Adriana Barros Lima Laurentino, de 46 anos, foi encontrada morta em casa, pelo filho de 18 anos

O  Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu à Justiça denúncia contra o médico Marcelo Alves Vasconcelos, pelos crimes de homicídio doloso, por motivo torpe, e exercício irregular da profissão.

A denúncia tem como base a conclusão do inquérito da Polícia Civil de Pernambuco que investiga a morte da comerciante Adriana Barros Lima Laurentino, de 46 anos, após se submeter a uma "harmonização de bumbum" com o acusado.

De acordo com o delegado Mário Melo, titular da delegacia de Boa Viagem, responsável pelas investigações, Marcelo Vasconcelos foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de morte, por motivo torpe, devido à ganância, visando apenas ao dinheiro pago no procedimento, e pelo exercício ilegal da profissão em Pernambuco, já que ele não possuía registro regular no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) à época. 

“Ele foi denunciado por homicídio doloso, qualificado, por motivo torpe. Nesse caso, o promotor identificou a materialização do motivo pela ganância. Além disso, ele também foi denunciado por exercício legal da medicina em Pernambuco, artigo 282 do Código Penal”, explicou o delegado.

A Polícia Civil entendeu que, ao não solicitar exames laboratoriais, como os de sangue e de urina, além de ter ciência dos riscos do uso da substância, Marcelo Vasconcelos teria assumido o risco de matar Adriana Barros. 

“A gente partiu da premissa do dolo eventual. Ele não queria o resultado morte, mas ele aceitou o resultado morte e foi indiferente quanto a isso. Até pela própria conduta, a mercantilização que ele faz dessa substância”, completou.

O delegado ainda explicou ainda que, apesar de a Polícia Civil não ter pedido a prisão preventiva do acusado, solicitou medidas cautelares, como a suspensão da atividade de medicina, fiança, em um valor a ser detalhado pelo juiz, e a suspensão da atividade de postagem em redes sociais, de enaltecimento e estímulo ao uso da substância, que vem trazendo prejuízos a muitas pessoas.

Como o caso aconteceu
Segundo as investigações, Adriana viu um anúncio dos resultados do procedimento nas redes sociais, no dia 26 de dezembro do ano ado, entrou em contato com o médico, foi respondida pelos atendentes de Marcelo e marcou uma consulta, no valor de R$ 500, para o dia 10 de janeiro deste ano. 

No ato da marcação, os atendentes informaram que os profissionais da clínica aplicavam, no mínimo, 180 ml em cada paciente, no valor de R$ 60 cada ml. 

Ainda segundo o delegado, Adriana chegou a questionar a quantidade, por achar o quantitativo bastante elevado. Ela foi informada, no entanto, de que era o padrão e seriam somente 90 ml em cada glúteo, e que também aria por uma avaliação do médico em consultório.

Após a avaliação, foi estabelecido que Adriana receberia 360 ml pelo valor de R$ 21 mil. 

“Eu perguntei isso a ele em interrogatório, ele refutou, disse que não era bem assim, que não era todo mundo, que ele fazia uma avaliação prévia, e que ele só utilizaria aquela substância naquelas que precisassem de fato, e que a vítima precisava. Mas isso contradiz os elementos de informação que a gente tem”, contou Mário Melo.

No dia 10 de janeiro, data em que realizou o procedimento, Adriana chegou à clínica, na Zona Sul do Recife, por volta das 9h e saiu de lá às 16h. Pouco depois, já começou a se queixar para o filho, à época com 18 anos, de fortes dores nos glúteos.

Cerca de 12 horas depois, por volta das 2h do dia 11 de janeiro, o filho de Adriana a encontrou já sem vida.

“No laudo tanatoscópico, a legista identificou uma infecção urinária prévia, que o uso da substância trouxe um forte carregamento sistêmico no organismo, ocasionando uma infecção generalizada. Também foi identificada uma embolia pulmonar, que é característico em pessoas que morrem decorrente desse tipo de procedimento”, ressaltou Mário. 

Família segue fragilizada
A advogada da família de Adriana, Cyra Filizola, conta que, inicialmente, houve um sentimento muito grande de impunidade por parte dos familiares. Porém, com a conclusão do inquérito e o pedido de denúncia por parte do MPPE, eles consideram que “a primeira batalha está vencida”. 

“O sentimento da família foi muita impunidade no sentido de que ele matou a Adriana e depois teve a inscrição deferida pelo Cremepe. Mas à medida que as coisas vão acontecendo e dando certo, é justamente a instrução que nós vamos ando para eles. No sentido de que, nessa primeira etapa, a gente venceu. E virão muitas outras pela frente que se Deus quiser todas serão vencidas também e esse médico vai pagar pelo que ele fez”, disse a advogada.

A prima de Adriana, Rita de Cássia Barros, contou que tudo ainda é muito recente, que a família inteira, principalmente o filho da vítima, ainda estão muito emocionados com toda a situação, mas que estão encontrando forças na luta por justiça. 

“Ainda está dolorido, ainda estamos tristes, emocionados, chocados. O filho dela está na terapia, e a família toda destruída. Mas vamos lutar por justiça e estamos acompanhando de perto. A gente tem uma equipe de advogados, graças a Deus, que está nos dando todo o apoio, acalentando a gente de todas as formas, e também o trabalho da polícia, no pedido para o Ministério Público, foi um excelente trabalho. E a gente só tem a agradecer. Vamos à luta por  justiça e concretizar que pague pelo crime que cometeu”, declarou a prima.

Histórico de crime
Formado em 2017, pela Universidade Iguaçu (UNIG), localizada em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, Marcelo já foi preso, em 2014, por integrar um grande esquema ilegal de venda de vagas em cursos de medicina em universidades privadas. Dentre elas, a UNIG. 

A organização criminosa fraudava vestibulares em universidades do Rio de Janeiro e Minas Gerais, para ingresso no curso de medicina, e chegava a cobrar cerca de R$ 140 mil por vaga.

“Ele chegou a ser condenado em primeira e segunda instância por organização criminosa, falsidade ideológica e não chegou a ser punido porque, pelo tempo, incorreu a prescrição intercorrente do crime. Mas isso demonstra a personalidade antiética de não respeitar as regras”, relatou o delegado.

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