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OPINIÃO

Apresentação de Projeto de Lei Complementar - Benefício Fiscal de Redução de Alíquotas de ICD Doação

No último dia 04 de junho foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco (Poder legislativo) o projeto de lei de autoria da Governadora, Raquel Lyra, no qual institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC, relativo a ICMS, IPVA e ICD causa mortis e doação. Entre as mudanças incluídas no PERC há uma redução significativa na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
O ICD incide sobre a transmissão de bens recebidos por herança ou doação e é calculado com base no valor de mercado do bem herdado ou doado. O PERC prevê concessão de benefício fiscal de redução da alíquota do ICD para fatos geradores relativos a doações realizadas no período compreendido entre a data de início da vigência da Lei Complementar (ainda a ser apreciada e votada) e 30 de dezembro de 2025, de modo a reduzir a tributação para patamares de 1% (valores recebidos até R$ 317.412,45) ou 2% (valores recebidos a partir de R$ 317.412,45).

No Projeto de Lei Complementar ainda há a previsão de desconto de 10% para pagamento integral à vista ou possibilidade de parcelamento em até 10 parcelas mensais e sucessivas, sendo essas condições de pagamento e reduções de alíquota também extensíveis às hipóteses de instituição e reserva de usufruto.

Acaso aprovado o projeto, tal qual proposto, representará importante janela para transmissão de patrimônio em vida, com redução significativa nas alíquotas de ICD hoje vigentes, as quais facilmente chegam a 8%.

Os contribuintes devem aguardar a tramitação do Projeto de Lei que, acaso siga o exemplo já visto na própria gestão Raquel Lyra no final de 2023, em que houve publicação de redução de alíquota em patamar muito similar ao proposto agora em 2025, poderão novamente usufruir do benefício fiscal, mesmo após o início da vigência da reforma tributária e antes da eventual aprovação/publicação do PLP 108, que tramita no Senado Federal.

 

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