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opinião

Desemprego e crime

Estamos em maio de 2023. Há dois anos, Paulo Ricardo foi demitido da empresa em que trabalhava há sete anos, como consequência da crise econômica que instalou no país. De lá para cá, vem enfrentando sérias dificuldades para sobreviver e sustentar a família, composta por sua mulher e dois filhos menores. No início, até enquanto durou dinheiro de verbas rescisórias, suas condições de vida foram áveis. Paulo tem 38 anos, 2º Grau e muita fé em Deus. 

Contudo, as provações às quais vem sendo submetido o tem transformado em um se angustiado, órfão de si próprio e, pouco a pouco, submergindo em direção ao um estado psicológico que os psiquiatras e psicólogos definem como depressão. Vez por outra, é assombrado pela ideia obsidente de dar fim à própria vida. A fé divina é que o faz sempre desistir dessa solução extrema. Por outro lado, a experiência o faz imaginar e entender porque outras pessoas não resistem e terminam recorrendo ao suicídio. 

O desemprego em si, associado ao ócio forçado e o desprezo que a sociedade dedica a esses desafortunados, é um poderoso vetor de desintegração dos alicerces morais da população economicamente inativa. No primeiro trimestre deste ano, as estatísticas do IBGE indicam que a taxa de desemprego no país ficou em 12,7%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínuos (Pnad Contínua), o que significa o mínimo de 13,4 milhões de pessoas jogadas na vala do desemprego. 

São vários os efeitos deletérios da crise econômica que vivemos. Dentre eles, o mais grave e perigoso é a relação entre desemprego crime. A criminalidade é um fenômeno sob o qual se debruçam vários setores das ciências humanas, com destaque para área jurídica. Em 1968, Gary Becker publicou o artigo Crime and Punishment: A Economic Approach (Crime e Punição: uma abordagem econômica, em tradução livre). Becker se utilizou do raciocino econômico, como o escopo de explicar as variáveis incidentais que atormentam os potencialmente criminosos, antes de tomarem a decisão de realizar uma conduta delituosa. 

Pois é, Paulo Ricardo, não resistiu aos apelos de dois conhecidos seus: Luís Carlos – ex-presidiário por roubo – e Antônio Carlos, que já vinham praticando assaltos de algum tempo. Nessa malsinada quadrilha, apesar de boa formação moral, Paulo Ricardo se deu mal. Ao tentarem assaltar uma loja de Conveniência, foram surpreendidos pela PM, restaram presos, autuados em flagrante e recolhidos ao Sistema Penitenciário do Estado. Segundo um grupo de pesquisadores brasileiros, após analisarem dados obtidos no período de 214-2015, a quantidade de desligamento e issões, com defasagens, foram significativas para explicar as variações de modelos de roubo e furto. 

O furto é influenciado por desligamento – quanto mais demissões, mais delitos dessa natureza. Por outro lado, a pesquisa também refere que o aumento de issões ao trabalho faz diminuir a criminalidade contra o patrimônio. Conclui-se que os individuais, em tese, economicamente inativo, salvo sob influência de drogas, avaliam o curso de cometer o crime, e, ao optar pelo cometimento do ato ilícito, assume o risco inerente a ele. Penso que a relação entre aumento de desemprego e crimes contra o patrimônio existe em relação direta. Cogitar soluções para a espécie, de curto a médio prazo, é puro devaneio. 

Resta-nos aguardar uma histórica reação política criminal a cargo do Estado, que proporciona a redução da criminalidade em níveis toleráveis. Não custa advertir sobre o axioma de John Maynard Keynes, caso alguém venha a oferecer alguma solução a longo prazo, para a espécie: a longo prazo, todos estaremos mortos.
 

 

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