Justiça fiscal e responsabilidade social: a destinação solidária no IRPF
O sistema tributário brasileiro está alicerçado em princípios constitucionais que conferem à tributação uma função que transcende a mera arrecadação de recursos para o financiamento das atividades estatais. Além de seu caráter fiscal, o sistema busca promover a justiça tributária e contribuir para a redução das desigualdades sociais.
Nesse contexto, destaca-se o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tributo federal que incide diretamente sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas ao longo do ano. Sua natureza declaratória e progressiva confere-lhe um papel central na estrutura arrecadatória nacional, bem como um potencial significativo como instrumento de justiça social.
A regulamentação do IRPF encontra-se consolidada na Lei nº 7.713/1988, que define as bases para sua aplicação e assegura sua progressividade, ou seja, a aplicação de alíquotas que aumentam proporcionalmente à renda do contribuinte.
Tal característica está em conformidade com o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual cada cidadão deve contribuir para os encargos públicos na medida de sua capacidade econômica.
Nesse ponto, cabe destacar uma alternativa que permite ao contribuinte transformar parte de sua obrigação tributária em um gesto de responsabilidade social. Trata-se do chamado Imposto de Renda Solidário, que, embora não constitua um novo tipo de tributo, configura uma política pública de incentivo à participação cidadã na destinação de recursos públicos.
Por meio desse mecanismo, o contribuinte pode optar por direcionar até 6% do valor devido do imposto, no momento da declaração anual, a fundos públicos específicos, tais como os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (instituídos com base na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Apesar de sua relevância social, a adesão a esse mecanismo ainda é bastante limitada. Dados da Receita Federal do Brasil apontam que, no exercício de 2022, menos de 4% dos contribuintes optaram por realizar tal destinação.
Esse baixo índice denota uma insuficiente divulgação por parte dos órgãos públicos, mas também limitações na orientação técnica prestada durante o processo de declaração, inclusive por parte de profissionais da contabilidade.
A destinação é rápida e fácil, e não onera o contribuinte de nenhuma forma. As instruções são: após preencher seus dados, colocar sua renda, eventuais doações feitas no ano ado e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração". Dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "novo" e na caixa “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal ou Estadual”. Em seguida, na caixa “UF”, selecione “Paraná”, e na opção “Município”, escolha o município. O valor a ser doado é de até 3% do imposto devido – o programa vai mostrar qual é esse limite. Há outra aba, “Pessoa Idosa”, e a forma de preenchimento é a mesma, também com limite de 3%.
A doação só será efetivada com o pagamento da Darf para cada destinação informada, até o prazo de 30 de maio. A opção para imprimir a Darf está no menu da esquerda, dentro das opções em “Imprimir”.
Os valores pagos por meio dessas guias serão compensados, com abatimento no valor do imposto devido, no caso do contribuinte com imposto a pagar, e quem tem imposto a restituir pode seguir os mesmos os, e o montante destinado será acrescido ao valor da restituição.
Ao optar pela destinação solidária, o contribuinte a a exercer um papel mais ativo na aplicação dos recursos públicos, reforçando o caráter social do tributo. Dessa forma, o IRPF deixa de ser apenas um instrumento arrecadatório e a a atuar também como mecanismo de fortalecimento da cidadania fiscal.
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