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opinião

Sua Excelência, a Defensoria Pública

Nestes tempos em que tanto se fala em resiliência, que tal lembrarmos um pouquinho da Defensoria pública, principalmente porque o mês convida a essa reflexão, já que comemoramos o Dia do defensor público, em 19 de maio?

Funcionando inicialmente, na maior parte dos estados brasileiros, como assistência judiciária, além de outras denominações congêneres que recebera, a Instituição, que é uma legítima representante jurídica da população, já percorrera (e ainda percorre) uma via crucis medonha para se firmar.

É que todos os avanços até aqui firmados se deram às custas de muito “sangue, suor e lágrimas” (prosaicamente se falando). Isso é o que faz dela um exemplo de bravura e de autêntico exemplo de resistência, em todo o percurso histórico da Justiça.

Por essa razão, a data de 19 de maio tem de ser objeto de reflexão, principalmente porque, mesmo que seja reconhecida constitucionalmente como uma das funções essenciais à Justiça, ainda não lhe foram conferidas, concretamente, todas as prerrogativas previstas, para a obtenção da indispensável “paridade’ com as demais carreiras jurídicas.

Para piorar a situação, “vira e mexe” a Defensoria é alvo de potenciais “criações legislativas” mirabolantes, as quais acabam subtraindo de seus membros e, consequentemente de seu público-alvo, a paz e a segurança jurídica, já tão duramente conquistadas, no ao longo da existência institucional. 

Em tema de conquistas, recentemente, o Projeto de Lei nº 4015/2023, que foi aprovado no Congresso (Lei nº 15.134/2025), incluindo a Defensoria pública entre as atividades de risco. 

Todavia, o Presidente da República vetou parte substancial do PL, que continha, por exemplo, maior proteção de informações cadastrais e de dados pessoais dos membros da Defensoria, bem como a inclusão da atividade como de risco permanente, além da possibilidade de especial proteção policial e aposentadoria.

Entretanto, na contramão desses direitos que já deveriam fazer parte (sem favor) das prerrogativas institucionais, os defensores públicos ainda não possuem isonomia com as demais funções da Justiça, a exemplo da garantia da vitaliciedade e da sonhada equiparação remuneratória.

De tais garantias e direitos, porém, seus membros já são dignos, há tempos, bastando-se lançar um olhar mais sensato e justo sobre tantos “tijolos” já carregados pelos defensores, para soerguer os muros de dignidade e de justiça daqueles que dos seus serviços dependem.

Ainda assim, guardadas todas as proporções (e desproporções), a carreira de defensor público é, por excelência, uma das que mais atraem os bacharéis em Direito, presentemente, seja pela nobreza e altruísmo de seu exercício; seja pelos auspícios promissores que ela guarda, em tema de realização profissional.

Na última década, o concurso para o cargo de defensor público tem figurado, nacionalmente, como um dos mais cobiçados, com vários certames em andamento por alguns estados da Federação, a exemplo de Alagoas, Amazonas e Pernambuco. 

Neste último, por exemplo, há 7.645 inscritos para 20 vagas, o que gera uma concorrência de 385.25 candidatos para cada uma daquelas.

Para quem sonhar em trilhar a nobre carreira de defensor público, como eu já dissera em um artigo que publiquei lá pelos idos de 2012, ível em /https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-e-por-que-ser-defensor-publico/100199901/, a atividade é fascinante e encantadora.

Congratulações e vida longa, portanto, à Defensoria Pública, da qual, honrosamente, sou membro!


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