Pernambuco é um dos estados que mais adota crianças no Brasil
Em 2024, foram realizadas pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), 230 adoções no estado
No mês em que se celebra o Dia Nacional da Adoção, Pernambuco se destaca como líder na região Nordeste em adoções.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), existem atualmente 879 candidatos e 134 crianças aptas à adoção no estado.
Em 2024, foram realizadas 230 adoções pelo SNA em Pernambuco, contribuindo para um total de 5.381 no Brasil.
A preferência por crianças mais novas é evidente entre os pretendentes à adoção, com 31,7% buscando crianças de 2 a 4 anos e 30,8% de 4 a 6 anos.
Em contrapartida, apenas 3,8% dos pretendentes estão dispostos a adotar crianças de 8 a 10 anos, e apenas 2,3% consideram adolescentes na faixa etária de 12 a 14 anos.
A iniciativa "Adote um Pequeno Torcedor", desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), teve um impacto significativo ao divulgar perfis de crianças em parceria com o Sport Club do Recife.
Embora a campanha não esteja mais ativa, a ferramenta Busca Ativa continua promovendo adoções, tendo facilitado cerca de 400 adoções desde sua reformulação em 2016.
O Programa Ciranda Conviver, atualmente integrado ao TJPE, visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária para crianças em acolhimento.
A Busca Ativa dentro desse programa já atraiu quase 400 pretendentes interessados em adotar conjuntos de irmãos, exemplificando o compromisso do tribunal em facilitar adoções que preservem laços fraternos.
Como iniciar o processo de adoção?
O primeiro o que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é ar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça.
Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.
Na sequência, os interessados e interessadas devem buscar informações sobre os documentos e procedimentos necessários na Vara da Comarca onde você reside (por telefone ou pelo app TJPE Atende).
Nas unidades judiciárias são cumpridas todas as etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães.
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É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Em seguida, deve ser feita a preparação de pretendentes à adoção.
A capacitação de 12 horas/aula pode ser feita no formato de Ensino a distância ou presencial. Outras orientações são fornecidas pela Vara judiciária.
Concluída a preparação, deve ser realizado o requerimento de adoção.
Para isso, os requerentes devem anexar o certificado de conclusão do curso e os demais documentos indicados pela unidade judiciária.
O protocolo é efetuado no setor de Distribuição de cada comarca.
Após o trâmite processual, se o pedido for acolhido pelo juiz ou juíza, o nome dos requerentes serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção.
Quando for encontrada uma família para uma criança ou adolescente, inicia-se a fase de aproximação e convivência.
Verificada a viabilidade da adoção pela equipe técnica da unidade judiciária, o juiz ou a juíza dá a sentença, determinando que seja feito um novo registro de nascimento e que seja cancelado o anterior.
Também é possível obter informações completas sobre como adotar no site da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.