Ministros do STF veem em ação da Câmara sobre Ramagem "preparação de terreno" para outros deputados
Legislativo entrou com ADPF para que plenário aprecie suspensão de ação penal na trama golpista
A ação apresentada pela Câmara dos Deputados para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a suspensão do processo da tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) é vista por ministros da Corte como uma "preparação de terreno" da Casa para casos envolvendo outros parlamentares.
Os ministros do STF ainda avaliam que o recurso é uma forma de a Casa justificar a resolução aprovada na última semana envolvendo Ramagem e os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, entre os quais Jair Bolsonaro (PL).
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Nos bastidores do Supremo, os magistrados já sinalizam que não irão ceder à ofensiva da Câmara – mantendo a decisão que foi tomada pela Primeira Turma na semana ada.
Para uma ala de integrantes do STF ouvidos reservadamente, a ação da Câmara – protocolada nesta terça-feira – faz parte de uma estratégia para suspender ações envolvendo outros deputados.
O pedido de suspensão do julgamento de Ramagem, aprovado pela Câmara, tem como base o artigo 53 da Constituição que trata sobre fatos ocorridos após a diplomação.
Como mostrou O Globo, especialistas entendem que o precedente pode gerar uma espécie de tentativa de “salvo-conduto" parlamentar para casos como o de Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA), ambos do PL, acusados de corrupção iva e organizações criminosa por desvios de emendas.
Também como mostrou O Globo, integrantes da Corte avaliam que o recurso apresentado pela Câmara não tem chances de prosperar e que o instrumento usado pela Advocacia da Câmara para questionar a decisão da Corte que barrou a suspensão total do processo contra Ramagem, uma ADPF, foi inadequado.
Na semana ada, a Primeira Turma decidiu que a decisão da Câmara dos Deputados que sustou o processo contra Ramagem na trama golpista não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação.
Os ministros limitaram a suspensão apenas aos dois supostos crimes ocorridos após a sua diplomação, em dezembro de 2022: deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
Na ação, a Câmara argumenta que a decisão da Primeira Turma que limitou os efeitos da resolução sobre Ramagem representa uma "violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes" e da "imunidade parlamentar formal".