Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém condenação de Zambelli a 10 anos de prisão
Ministros consideram recurso 'protelatório' e defendem cumprimento imediato da pena
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) contra a condenação a dez anos de prisão por invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — imposta a ela em maio pelo mesmo colegiado.
Além de rejeitar os embargos, os magistrados também votaram pela certificação do trânsito em julgado, o que encerra a possibilidade de novos recursos e torna imediato o cumprimento da pena.
"REJEITO os embargos de declaração opostos por CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA e WALTER DELGATTI NETO. Considerado o caráter MERAMENTE PROTELATÓRIO dos recursos, VOTO PELA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, independentemente da publicação do acórdão", afirmou Moraes em seu voto.
Os ministros da Primeira Turma da Corte estão analisando os chamados "embargos" contra a condenação, que previu também a perda do mandato da parlamentar. O julgamento ocorrerá no plenário virtual entre as 11h e 23h59 desta sexta-feira.
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A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, que é o relator da ação penal contra Zambelli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Entenda o caso
Em maio, a deputada foi condenada por unanimidade. A penalidade diz respeito à acusação de falsidade ideológica e à invasão do sistema eletrônico do CNJ. Durante o julgamento do caso pela Primeira Turma do Supremo, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que o hacker Walter Delgatti, a mando de Zambelli, inseriu pelo menos 16 documentos falsos no CNJ.
De acordo com o magistrado, uma das provas consistia em um arquivo ado pela deputada segundos depois de ter sido criado por Delgatti em seu computador.
Moraes decidiu, então, pela condenação dela a dez de prisão e teve a decisão referendada por outros integrantes do colegiado na apreciação do caso em plenário virtual. Ao receber a sentença, a deputada afirmou, em entrevista coletiva a jornalistas, que "não sobreviveria na cadeia".
Além dessas acusações, Zambelli também responde na Corte por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Na eleição ada, a deputada sacou uma pistola contra um jornalista, militante petista, depois de um bate-boca na rua, na véspera do segundo turno. Em março, o STF formou maioria para a condenação da parlamentar, mas a análise do caso foi paralisada após o pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Nesta quinta-feira, Carla Zambelli (PL-SP) virou uma foragida internacional ao ser incluída na lista de difusão vermelha da Interpol. Isso significa que a corporação emitiu um alerta contra ela aos 196 países membros. Ou seja, informações como a foto e as digitais de Zambelli devem ser readas a sistemas de aeroportos, alfândegas e bancos de dados das polícias das respectivas nações.
Na quarta-feira, Moraes determinou que a PF realizasse os "procedimentos necessários" para a inclusão da deputada na lista. O pedido ainda precisou ser aprovado por um conselho sediado em Lyon, na França. De acordo com o artigo 3 da Constituição da Interpol, a inclusão só pode ocorrer se a solicitação não tiver motivação “política, religiosa, racial ou militar”.
Ao determinar a prisão, Moraes disse que, no caso de Carla Zambelli, a saída do Brasil "teria claro objetivo de se furtar à aplicação da lei penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da perda do mandato parlamentar".
Moraes atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após o anúncio da parlamentar de que saiu do país. Agora, a Câmara dos Deputados será notificada. Caso ela seja presa, a Constituição prevê que o plenário decida se mantém ou não a medida. O ministro do STF observou na decisão que, após a sua condenação, Zambelli declarou que "pretende insistir nas condutas criminosas, para tentar descredibilizar as instituições brasileiras e atacar o próprio Estado Democrático de Direito, o que justifica, plenamente, a decretação de sua prisão preventiva".