Primeira Turma do STF deve analisar suspensão de processo contra Bolsonaro, Ramagem e outros réus
Câmara aprovou paralisação de ação penal por completo, mas ministros da Corte apontam que benefício poderia ser apenas a deputado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF) deve ficar responsável por analisar a validade da suspensão, feita pela Câmara dos Deputados, da ação penal que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados como réus.
A suspensão foi determinada na quarta-feira pela Câmara, e o STF foi comunicado nesta quinta. Agora, o caso deve ser analisado pelo relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, que pode submeter sua decisão à Primeira Turma.
A maioria dos deputados optou por suspender toda a ação penal na qual Bolsonaro e aliados são suspeitos de tentarem um golpe de Estado. O entendimento de ministros do STF, contudo, é que isso só poderia ocorrer em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o único parlamentar do grupo, e também somente em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.
A Constituição determina que caso uma denúncia contra um deputado ou senador "por crime ocorrido após a diplomação" for recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por "sustar o andamento da ação".
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Já o regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, "o plenário decidirá sobre a suspensão". Entretanto, como a Corte alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento que essa alteração também se aplica neste caso.
No mês ado, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, encaminhou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para informar que não era possível que a ação penal contra Ramagem fosse integralmente trancada. No documento, explicou que o processo só poderia ser suspenso em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação como deputado.
Na mesma linha, ministros do STF ouvidos pelos GLOBO veem como inviável o trancamento de todo o processo e qualquer brecha para os demais acusados além de Ramagem. O benefício dado pela Câmara englobaria apenas crimes praticados no 8 de janeiro, casos de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
Além desses crimes, Ramagem também foi denunciado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada. Na interpretação dos ministros, essas imputações feitas pela Procuradoria-Geral a República (PGR) são anteriores à diplomação.
Entretanto, a proposta aprovada na Câmara menciona a ação como um todo. "Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados", diz o parecer, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que foi aprovado.