Punido pelo CNJ, Marcelo Bretas enfrenta resistência da OAB para restabelecer registro como advogado
Ex-titular da Lava-Jato no Rio deve ter que recorrer à Justiça caso queira voltar a advogar
Após ser condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em três processos disciplinares, o ex-juiz federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, foi aposentado compulsoriamente e agora enfrenta obstáculos para retornar à advocacia.
Segundo interlocutores ouvidos pelo GLOBO, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem indicado que irá negar o restabelecimento de seu registro profissional. Oficialmente, contudo, não há posicionamento formal sobre o tema.
Nesse cenário, caso queira voltar a exercer a advocacia, Bretas pode ter que judicializar o caso. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Correio da Manhã.
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Como antecipou o colunista Ancelmo Gois, a seccional da OAB do Rio de Janeiro enviou um ofício à entidade nacional solicitando a inclusão do nome de Bretas no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da Advocacia, o que o coloca na condição de persona non grata na profissão.
Vale lembrar que a própria OAB foi responsável pela representação que originou um dos processos e, inclusive, celebrou a decisão do CNJ que resultou na punição de Bretas.
“Recebemos com respeito e atenção a decisão unânime do CNJ, que reforça a importância da atuação vigilante das instituições no combate aos abusos de autoridade e em defesa das garantias fundamentais. A Ordem reafirma seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, da ética na magistratura e do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados”, afirmou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
A representação da OAB foi motivada por práticas de coaching e tutoria — condutas expressamente vedadas a magistrados. Bretas também foi alvo de outras acusações, como suposta interferência nas eleições estaduais de 2018 e abusos funcionais na condução da Operação Lava-Jato no Rio.
Apesar da punição, ele continuará recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão do CNJ tem efeito imediato, embora ainda caiba recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).