STF interrompe julgamento sobre lei do RJ que prevê transporte gratuito de animais em cabines
Alexandre de Moraes pede vista e paralisa análise da norma fluminense que trata de pets de e emocional ou serviço
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o julgamento que trata da constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro, que impõe às companhias aéreas a obrigação de transportar, sem custo, animais de e emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em voos com origem ou destino no território fluminense.
A interrupção ocorreu após pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, o que adia o julgamento por até 90 dias. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, em que os ministros avaliam se referendam ou não a decisão liminar proferida pelo ministro André Mendonça, que suspendeu os efeitos da norma em novembro de 2024.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questiona a validade da legislação estadual. Para a entidade, a norma viola a Constituição ao tratar de matéria de competência exclusiva da União, como o direito aeronáutico e o transporte aéreo. Ao conceder a liminar, Mendonça acolheu os argumentos da CNT. Em sua decisão, o ministro destacou que o tema já é objeto de regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de resoluções e portarias.
Ele também lembrou que a Constituição Federal estabelece ser competência privativa da União legislar sobre transporte aéreo e navegação aérea.
Legislativo
Enquanto o Supremo analisa o tema, o Congresso Nacional também discute uma proposta que busca normatizar o transporte de animais domésticos por companhias aéreas. A matéria, apelidada de “Lei Joca”, foi apresentada após a morte de um cão da raça labrador durante um voo da empresa Gol, episódio que gerou ampla repercussão.
Em junho deste ano, o projeto foi aprovado no Senado Federal, mas retornou à Câmara dos Deputados para nova apreciação, devido a modificações feitas pela relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). As alterações suavizaram trechos da versão anterior, aprovada pelos deputados em 2024. A redação aprovada pelos senadores permite que os animais sejam transportados na cabine ou no compartimento de bagagens, dependendo do porte e do peso.
O transporte de cães-guia junto aos tutores segue garantido. O texto também estabelece a obrigatoriedade de serviço de rastreamento dos animais durante o transporte aéreo. Agora, a proposta ará por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara antes de ser apreciada em plenário.