STF suspende parte de ação penal contra Alexandre Ramagem, mas mantém outras acusações
O julgamento foi realizado em plenário virtual e concluído nesta terça-feira (13)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender parcialmente a ação penal que envolve o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O julgamento foi realizado em plenário virtual e concluído nesta terça-feira (13). Votaram a favor da suspensão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A suspensão diz respeito aos crimes que teriam sido cometidos após sua diplomação como parlamentar. Com a decisão, fica paralisada até o fim do mandato de Ramagem a tramitação do processo relacionado aos crimes de dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, além de deterioração de bem tombado.
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No entanto, o parlamentar segue respondendo por crimes mais graves: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
A medida do STF ocorre em meio a tensões entre o Legislativo e o Judiciário, especialmente diante da tentativa de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro de avançar com uma proposta de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro, o que poderia impactar também casos anteriores à data.
A Primeira Turma também rejeitou um pedido da Câmara dos Deputados que buscava o trancamento mais amplo da ação penal — o que beneficiaria não apenas Ramagem, mas também Bolsonaro e outros seis réus no processo por tentativa de golpe.